A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2006 foi um marco importante e trouxe a informação que uma pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, quando combinados com barreiras do ambiente ou da sociedade, podem limitar sua participação plena e efetiva na vida em comunidade.
Compreendendo a Definição de Pessoa com Deficiência na Legislação Brasileira
No contexto educacional, é essencial que professores compreendam quem é considerado uma pessoa com deficiência de acordo com a legislação brasileira. Baseado na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), oferece uma definição importante em seu Artigo 2º. De acordo com a LBI, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, ao interagir com diversas barreiras, pode ter sua participação plena e efetiva na sociedade comprometida, em condições de igualdade com as demais pessoas.
A LBI define deficiência como a interação entre impedimentos físicos, intelectuais, mentais ou sensoriais e as barreiras presentes no ambiente, que podem ser de várias naturezas: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, na comunicação, entre outras. Dessa forma, esse conceito abrange a ideia de que a deficiência não é apenas uma condição médica, mas também um reflexo das limitações impostas pelo ambiente ao redor da pessoa.
No âmbito da educação, podemos mencionar a Resolução nº 4 do CNE/CEB, de 2 de outubro de 2009, que institui diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica, oferece definições detalhadas sobre os diferentes públicos-alvo. Alunos com deficiência são aqueles com impedimentos de longo prazo, que podem enfrentar barreiras à sua participação plena na sociedade. A resolução também aborda os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, como autismo, e aqueles com altas habilidades ou superdotação. Em relação ao transtorno do espectro autista precisamos ter em mente que ele pode afetar de maneira significativa a comunicação, a interação social e o comportamento, o que, em interação com as barreiras sociais e ambientais, pode dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, dentro desse contexto, o autismo é reconhecido como uma condição que se enquadra na definição de deficiência e atendido pelo AEE.
A Visão Médica e Social da Deficiência
A deficiência é frequentemente vista sob a lente do modelo médico onde é tratada como uma condição que precisa ser curada. No entanto, é importante também considerar a perspectiva social, que analisa a deficiência em relação ao contexto socioeconômico e cultural em que as pessoas vivem. Essa visão amplia a compreensão da deficiência, considerando as barreiras impostas pela sociedade e não apenas as limitações individuais.
As Classificações Internacionais
A Organização Mundial da Saúde (OMS) revisou em 2001 a Classificação Internacional das Deficiências, Incapacidades e Limitações, adotando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). A CIF foca na funcionalidade e nas capacidades das pessoas, considerando o contexto social em que vivem, enquanto a CID-10 aborda doenças e condições médicas. A OMS recomenda o uso combinado da CIF e da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), especialmente para avaliar as condições de saúde e funcionalidade das pessoas com deficiência.
A partir de janeiro de 2025 o Brasil iniciará o uso da CIF 11 que traz a deficiência como uma interação complexa entre as condições de saúde da pessoa e os fatores contextuais, incluindo barreiras e facilitadores no ambiente físico e social. Para os professores, essa abordagem é fundamental, pois enfatiza a necessidade de um olhar mais abrangente e inclusivo na sala de aula, considerando não apenas as limitações, mas também as potencialidades dos estudantes com deficiência. Ao levar em consideração a CIF 11, os educadores podem planejar estratégias pedagógicas que promovam a participação plena de todos os alunos, ajustando o ensino para atender às necessidades individuais e reduzir as barreiras à aprendizagem.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado deficiência?
A inclusão do autismo como uma deficiência na legislação brasileira é assegurada por algumas leis importantes no Brasil. Além da Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei n. 13.146/2015), temos a Lei n. 12.764/2012, conhecida como a Lei Berenice Piana, que é um marco específico para o TEA no território nacional. A Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garante que pessoas com autismo sejam reconhecidas como pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais. Isso significa que pessoas com autismo têm direito ao atendimento especializado e às adaptações necessárias para garantir sua inclusão em todos os espaços da sociedade, incluindo a escola.
O desafio da inclusão é enfrentar e desconstruir os conceitos tradicionais de normalidade. Muitas vezes, alunos com deficiência são percebidos pelo que lhes falta, em vez de pelo seu potencial. Isso pode resultar em uma visão limitada, onde esses alunos são vistos como “diferentes” e, portanto, excluídos dos padrões sociais predominantes. É necessário que, como educadores, criemos ambientes que valorizem a diversidade e promovam a inclusão, reconhecendo e desenvolvendo o potencial de todos os alunos.
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