Direitos e Deveres das Pessoas com Deficiência

A inclusão de pessoas com deficiência na sociedade vai além de adaptações físicas e acessibilidade. Trata-se também do reconhecimento e respeito aos seus direitos, garantidos por leis específicas que visam promover igualdade de oportunidades, dignidade e autonomia. O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (2006) que estabelece diretrizes para a promoção da igualdade e da não discriminação e o documento elaborado na concenção foi a base para a Leiº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão).

E como docentes, temos um papel importante em assegurar que os direitos sejam respeitados e promovidos em nossas salas de aula. Dessa forma, para que isso aconteça, precisamos conhecer e compreender legislação e diretrizes que garantem esses direitos permitindo a criação de um ambiente verdadeiramente inclusivo, onde todos os estudantes possam aprender e desenvolver seu potencial da melhor maneira. 

No entanto, junto com os direitos, também vêm responsabilidades que são essenciais para a convivência em comunidade. Neste post, vamos explorar os principais direitos e deveres das pessoas com deficiência, destacando o que a legislação brasileira assegura em áreas como educação, trabalho e acessibilidade.  Boa leitura!

Vamos conhecer alguns dos principais direitos das PCDs?

1. Constituição Federal de 1988: A Constituição brasileira estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Garante às pessoas com deficiência direitos fundamentais como saúde, educação, trabalho, assistência social, entre outros. A Constituição Federal de 1988 não aborda especificamente a questão da pessoa com deficiência, mas ao afirmar que todos são iguais, entende-se que as PCDs estão incluídas.

2. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa lei visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania plena. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Acessibilidade: Garantia de acessibilidade nos espaços públicos e privados de uso coletivo, nos transportes, na comunicação e na informação.
  • Educação Inclusiva: Direito de estudar em escolas regulares, com a oferta de atendimento educacional especializado.
  • Trabalho: Inclusão no mercado de trabalho, com cotas em empresas com 100 ou mais empregados.
  • Saúde: Acesso ao sistema de saúde e aos tratamentos necessários.
  • Atendimento prioritário: Em diversos serviços, como saúde, transporte, atendimento em bancos, etc.

3. Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991): A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados……………………………………………………………………2%;

II – de 201 a 500……………………………………………………………………………..3%;

III – de 501 a 1.000………………………………………………………………………….4%;

IV – de 1.001 em diante. ………………………………………………………………….5%.

4. Decreto nº 5.296/2004: Regulamenta a acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, abrangendo áreas como construção civil, transportes, comunicações e tecnologia da informação.

5. Lei nº 12.764/2012: Conhecida como a Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como uma deficiência, o que garante aos autistas todos os direitos das pessoas com deficiência.

6. Lei n. 13.409/2016: Pessoas com deficiência contam com sistema de cotas e atendimento para necessidades específicas em instituições federais de ensino. Ela altera a lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. 

7. Isenções fiscais: Pessoas com deficiência têm direito a isenções fiscais como na compra de veículos e isenção de IPVA.

8. Prioridade em processos judiciais: A pessoa com deficiência tem prioridade na tramitação de processos judiciais em que seja parte ou interessada.

9. Auxílio-Inclusão: Benefício concedido às pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho, com o objetivo de incentivar a inclusão laboral.

10. O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS): Garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

11. A prioridade de atendimento às PCD em espaços, empresas e serviços públicos passou a ser garantida pela Lei nº10.048/00.

12. Lei nº10.436/02 sobre a Língua Brasileira de Sinais. Essa lei estabelece que instituições públicas e empresas prestadoras de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir o atendimento e o tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva. De maneira complementar, o decreto nº5626/2005 determina que as instituições federais de ensino devem garantir o acesso à comunicação, informação e educação às pessoas com deficiência auditiva.

13. Concorrer no sistema de cotas em concursos públicos. O Decreto-Lei n. 9.508/2018 que estabelece o percentual mínimo de 5% nos concursos públicos às PCDs. Assim, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de concorrer no sistema de cotas, sob o percentual mínimo de 5% de reserva das vagas totais previstas em edital até o limite máximo de 20%.

14. Lei de Braille. A Lei nº 4.169/1962 oficializa, em todo o território nacional, as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.

15. Direito ao uso de cão-guia. A Lei nº 11.126/2005 assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.

16. Cordão de Girassol. A Lei n° 14.624, sancionada em 17 de julho de 2023, altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015). O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído por lei como símbolo nacional de identificação das pessoas com deficiências ocultas, aquelas que não podem ser observadas de imediato, como é o caso da surdez, Transtorno do Espectro Autista (TEA), algumas deficiências intelectuais, entre outras. O uso do símbolo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos já garantidos.

17. Fornecimento pelo SUS da bengala utilizada por cegos e pessoas com baixa visão: A lei n. 14.951, de 2 de agosto de 2024 dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário. O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala longa na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará, conforme sua percepção das barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.

E sobre os deveres que as Pessoas com Deficiência? 

Sabemos da importância dos direitos que vêm sendo conquistados no decorrer da história, mas também é necessário falarmos sobre os deveres das PCDs no Brasil, já que além dos direitos garantidos pela legislação, como por exemplo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), existem responsabilidades que cada cidadão deve cumprir para promover uma sociedade mais justa e inclusiva. Vamos explorar os deveres  com um olhar inclusivo e respeitoso.

1. Cumprir as Leis

Assim como qualquer cidadão, as pessoas com deficiência têm o dever de cumprir as leis do país, o que significa respeitar as normas de convivência social, que incluem o respeito aos direitos dos outros e a participação ativa na sociedade. Esse dever é fundamental para garantir que todos vivam em harmonia e que os direitos sejam respeitados por todos.

Referência: Constituição Federal do Brasil

2. Participação Social

As pessoas com deficiência são incentivadas a participar ativamente da vida social e comunitária, o que inclui atividades educacionais, culturais, esportivas, e políticas. A participação ativa não apenas fortalece a cidadania, mas também ajuda a derrubar barreiras e preconceitos, mostrando que todos podem contribuir para a sociedade.

Referência: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Art. 4º

3. Compromisso com a Educação

A educação é um direito, mas também é um dever buscar ativamente oportunidades de aprendizado e capacitação. As pessoas com deficiência devem se empenhar em sua própria educação, aproveitando os recursos disponíveis para desenvolver suas habilidades e conhecimentos, contribuindo assim para seu crescimento pessoal e profissional.

Referência: Estatuto da Pessoa com Deficiência – Art. 28

4. Uso Responsável de Benefícios

Os benefícios sociais e assistenciais são essenciais para garantir a qualidade de vida das pessoas com deficiência, mas devem ser usados de forma responsável. Isso significa utilizar esses recursos conforme sua finalidade, evitando fraudes e desperdícios. O uso responsável dos benefícios assegura que mais pessoas possam ser atendidas de maneira justa e eficaz.

Referência: Decreto nº 6.214/2007 – Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada

5. Respeito ao Meio Ambiente e Espaços Públicos

Cuidar do meio ambiente e respeitar os espaços públicos é um dever de todos, incluindo as pessoas com deficiência. Isso envolve ações cotidianas, como o descarte correto de lixo e o cuidado com as áreas públicas, garantindo que todos possam usufruir de um ambiente limpo e saudável.

Referência: Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6.938/1981

6. Colaboração com Políticas Públicas

As políticas de inclusão dependem da participação de todos para serem eficazes. As pessoas com deficiência têm o dever de colaborar com programas e políticas públicas, fornecendo informações quando necessário e participando de consultas e pesquisas. Essa colaboração é vital para que as políticas reflitam as necessidades reais da população.

Referência: Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite

7. Exercício da Cidadania

Exercer a cidadania envolve não apenas desfrutar dos direitos, mas também participar ativamente na construção de uma sociedade mais justa. Isso inclui votar, engajar-se em discussões sobre políticas públicas e apoiar causas que promovam a inclusão e a igualdade. O exercício da cidadania ativa é crucial para fortalecer a democracia e promover mudanças positivas.

Referência: Constituição Federal do Brasil – Art. 14

Esses deveres destacam a importância de cada pessoa, independentemente de ter uma deficiência, em contribuir para uma sociedade mais inclusiva e respeitosa. Ao cumprir com seus deveres, as pessoas com deficiência não apenas exercem seus direitos, mas também promovem um ambiente onde todos podem prosperar juntos.

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