Inclusão e Educação Profissional e Tecnológica (EPT) 

A Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Brasil tem uma história que se entrelaça com o desenvolvimento socioeconômico do país e a criação dos Institutos Federais (IFs), através da Lei nº 11.892 de 2008. Os IFs hoje desempenham um papel central nessa modalidade de ensino e  é um dos marcos mais significativos dessa trajetória. 

De acordo com Faria e Nascimento (2013) a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) surgiu com uma perspectiva inclusiva porque promove e cria para seus estudantes um ambiente de aprendizado para aqueles sem uma profissão, possibilitando a construção de um espaço que oferece oportunidades e conhecimentos para uma diversidade de pessoas.

Quando falamos em inclusão na EPT, podemos iniciar o assunto mencionando que em junho de 2000 foi criado o Programa Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (TECNEP) (Brasil, 2000). E de acordo com Brasil (2010), a estratégia de implantação da Ação TECNEP, considerou pontos como por exemplo:

A importância de permear todo o processo de preparação com um trabalho de sensibilização e mobilização de esforços com base nos ideais de uma sociedade solidária; O compromisso de preparar a Rede Federal para a expansão das oportunidades de Educação Profissional para Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais e a relação entre teoria e prática (Brasil, 2010, p.15).

O TECNEP foi fundamental para a criação e implementação dos NAPNES (Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas), abrindo caminho para o direito à educação das pessoas com deficiência (PCDs). Desde seu início, o NAPNE tem se destacado como peça-chave na inclusão nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) com o objetivo de fomentar uma cultura de “educação para a convivência” nos Institutos Federais, onde o respeito às diferenças é essencial. Esses núcleos podem ser formados por membros designados pelo Diretor Geral, Reitor ou por aqueles que desejam contribuir de forma voluntária, sem necessidade de designação, conforme destaca Costa (2011). Na questão da legislação foi publicada a portaria n° 29, de 25 de fevereiro de 2010, em seu art. 3°, define que traz a seguinte informação:

[…] os Grupos Gestores poderão contar com o assessoramento técnico dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especiais – NAPNEs e de outros especialistas necessários à construção de um Projeto Político Pedagógico embasado na “educação para a convivência” nas Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Brasil, 2010 S/P).

Em dezembro de 2016 foi publicada a Lei nº 13.409 que modificou a lei de cotas existente até aquele momento, Lei nº 12.711/12, e a partir desse momento foi possível incluir a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino permitindo que pessoas com deficiência pudessem ter oportunidade de estudar nos IFs em todo o Brasil. Até o ano de 2016, faziam parte das cotas estudantes de baixa renda e aqueles que se declaram pretos, pardos e indígenas, mas as pessoas com deficiência não eram incluídas.

No ano de 2014, no IFPE, através da resolução nº 82/2014 foi aprovado o regulamento do Núcleo de Apoio às pessoas com deficiência sendo alterado em 2016 resolução nº 10/2016 onde foram aprovadas atualizações no Regulamento dos Núcleos de Apoio às Pessoas com Deficiência do IFPE (NAPNE). encontramos em seu capítulo I Art. 2º – para efeitos do regulamento, o NAPNE é um núcleo de promoção, planejamento e execução de políticas voltadas às pessoas com necessidades específicas e encontra-se vinculado à Coordenação de Políticas Inclusivas da Pró-Reitoria de Extensão e à Direção Geral dos Campi, Coordenações de Extensão e Educação a Distância. Essa resolução menciona informações que vão da formação de sua composição aos objetivos. No Art.6º temos que ao NAPNE compete “desenvolver programas, projetos e ações de acesso, permanência e êxito para pessoas com necessidades específicas, no âmbito do IFPE, contribuindo com o desenvolvimento de políticas que venham promover a inclusão”.  Em 2022, através da portaria IFPE nº 213, os NAPNEs deixaram de ser núcleos ligados à Divisão de Extensão dos campi e tornaram-se setor/divisão sendo, em sua maioria, diretamente subordinados às direções gerais dos seus campi. No IFPE – Campus Garanhuns, ao se tornar divisão, o NAPNE passou a ser chamado DAPNE (Divisão de Políticas Inclusivas e Apoio às Pessoas com Deficiência).  

E você conhece a DAPNE do campus Garanhuns? 

A equipe da DAPNE em Garanhuns é composta atualmente por cinco servidores efetivos, além do chefe do setor que também é servidor. Eles trabalham para quebrar barreiras,  de acordo com a Lei 13.146/2015, como as arquitetônicas, as de comunicação e informação, as atitudinais e as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. Além disso, a DAPNE conta com profissionais contratados, como tradutores e intérpretes de Libras, transcritor brailista e uma professora de AEE (Atendimento Educacional Especializado), todos dedicados a fazer a diferença na vida dos alunos. É importante ressaltar que, conforme a necessidade, o trabalho realizado pela DAPNE pode envolver toda a comunidade acadêmica.

A DAPNE conta duas salas: uma para o uso burocrático dos funcionários e outra dedicada ao atendimento de AEE (Atendimento Educacional Especializado) aos estudantes. As salas estão no bloco C ao lado da sala da Divisão de Extensão (DIEX) e de Pesquisa (DPESQ).

Acesse as resoluções:

RESOLUÇÃO N. 10/2016  

RESOLUÇÃO N. 82/2014  

Portaria CGAR/IFPE n. 73/2022

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