Quando pensamos em deficiência, é comum termos em mente algo que possamos ver de imediato como o uso de uma cadeira de rodas ou de uma bengala, mas nem todas as deficiências são evidentes. As deficiências ocultas, também conhecidas como deficiências invisíveis, são condições que não são imediatamente perceptíveis, mas que impactam significativamente a vida de quem as possui.
Infelizmente, quem vive com deficiências invisíveis frequentemente têm suas experiências e dificuldades invalidadas. Um vez que suas condições não são “visíveis”, muitas pessoas minimizam ou até duvidam de seus diagnósticos, criando ainda mais barreiras em uma realidade que já é cheia de desafios para acessar serviços e direitos básicos, como por exemplo como usar uma fila preferencial ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência.
Você já viu alguém usando o cordão com girassóis no pescoço?
Para minimizar os problemas enfrentados pelas pessoas que possuem deficiências ocultas, foi publicada a lei n. 14.624 de 17 de julho de 2023, que institui o uso do Colar de Girassol. Trata-se de uma legislação implementada no Brasil que busca promover a inclusão e o reconhecimento de pessoas com deficiências ocultas. O Colar de Girassol é um símbolo internacionalmente reconhecido, utilizado por pessoas que têm deficiências não visíveis, como o transtorno do espectro autista, surdez, entre outras condições que não são imediatamente perceptíveis. O símbolo foi criado em 2016 pela Hidden Disabilities Sunflower e surgiu a partir de uma necessidade da equipe do aeroporto de Gatwick, na Inglaterra, para desenvolver uma ferramenta que permitisse inclusão e acessibilidade de maneira simples. O objetivo da lei é proporcionar às pessoas com deficiências ocultas uma forma de sinalizar suas condições e ao utilizar o colar de girassol, essas pessoas podem receber o apoio e as adaptações necessárias em ambientes públicos e privados, sem a necessidade de explicações constantes sobre suas deficiências. Essa lei, em seu Art. 1º, menciona que o uso do símbolo é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei e que a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Como sociedade precisamos desenvolver empatia e compreensão com essas pessoas, reconhecendo que suas lutas são reais, mesmo que não sejam óbvias. E ao promovermos a conscientização e a inclusão, estamos dando um passo importante para garantir que todos, independentemente de suas condições, tenham seus direitos respeitados e suas necessidades atendidas. Afinal, a verdadeira inclusão começa quando nos esforçamos para ver além do que é visível e respeitamos as experiências de todos.